COTITULARIDADE NO REGISTRO DE MARCAS

O INPI trouxe uma novidade recentemente com relação ao registro de marca.
É o caso da cotitularidade.

Antes dessa alteração, cada marca poderia conter apenas um titular. Todavia, após esta alteração, podem ser adicionados outros proprietários à marca.

É necessário esclarecer que o INPI não anotará o percentual de cada um. Assim, é indicado que se realize um contrato entre as partes com tais informações.

Nos casos de titularidade, até mesmo o pedido de desistência da marca deve conter a anuência de todos.
Ainda, é possível que um dos cotitulares seja excluído ou substituído.

A UNiC Marcas e Patentes conta com profissionais capacitados para atender às necessidades do registro da sua marca.

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