Antes de iniciar o processo de pedido de registro de marca é recomendável fazer uma busca no banco de dados do INPI para saber se já existe outra marca registrada igual ou semelhante com a que você pretende registrar.
Nossa equipe verificará:
Classificação correta da sua marca;
Se o elemento nominativo, figurativo ou misto (nominativo + figurativo) não é colidente com alguma marca em processo de registro ou já registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
Se não fere algum artigo da lei da propriedade industrial (LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996);
Se a marca fere algum tratado internacional;
Se a marca fere algum decreto complementar da propriedade industrial.