Quando uma empresa identifica que alguém está tentando registrar junto ao Instituto Nacional Propriedade Industrial (INPI), uma marca igual ou semelhante à sua, no prazo correto, pode peticionar uma oposição ao pedido de registro de marca.
Com a quantidade excessiva de trabalho e a inexperiência de alguns mesários novatos, muitas vezes, o INPI aprova marcas que podem prejudicar outras já registradas.
Lembre-se: Você só tem dois momentos onde pode fazer a defesa da sua marca durante o processo. Logo, é fundamental que você use estás oportunidades da melhor forma correta, para não deixar que uma marca que possa confundir o consumidor venha entrar no mercado.
Primeiro momento: prazo para oposição, são 60 dias corridos, contados a partir do dia posterior a publicação do pedido da marca infratora na revista da propriedade industrial.
Segundo momento: você pode pedir a nulidade do registro de marca, no prazo de 180 dias após a certificação da marca infratora. Porém, nestes casos a outra marca já pode trabalhar tranquilamente e a reversão deste processo para indeferimento é muito mais difícil.
Tornando assim, o prazo para oposição o melhor prazo para defesa da sua marca
PESSOA JURIDÍCA:
• CNH OU CPF E RG DO ADMINISTRADOS DA EMPRESA;
• CNPJ;
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA.
PESSOA FISÍCA:
• CESSÃO;
• CNH OU CPF E RG;
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
• DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.