Oposição a registro de marca

Quando uma empresa identifica que alguém está tentando registrar junto ao Instituto Nacional Propriedade Industrial (INPI), uma marca igual ou semelhante à sua, no prazo correto, pode peticionar uma oposição ao pedido de registro de marca.

Com a quantidade excessiva de trabalho e a inexperiência de alguns mesários novatos, muitas vezes, o INPI aprova marcas que podem prejudicar outras já registradas.

Lembre-se: Você só tem dois momentos onde pode fazer a defesa da sua marca durante o processo. Logo, é fundamental que você use estás oportunidades da melhor forma correta, para não deixar que uma marca que possa confundir o consumidor venha entrar no mercado.

Primeiro momento: prazo para oposição, são 60 dias corridos, contados a partir do dia posterior a publicação do pedido da marca infratora na revista da propriedade industrial.

Segundo momento: você pode pedir a nulidade do registro de marca, no prazo de 180 dias após a certificação da marca infratora. Porém, nestes casos a outra marca já pode trabalhar tranquilamente e a reversão deste processo para indeferimento é muito mais difícil.

Tornando assim, o prazo para oposição o melhor prazo para defesa da sua marca

PESSOA JURIDÍCA:

• CNH OU CPF E RG DO ADMINISTRADOS DA EMPRESA;

• CNPJ;

• COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA.

PESSOA FISÍCA:

• CESSÃO;

• CNH OU CPF E RG;

• COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

• DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.

Endereço:
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